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              39794 · Dossiê/Processo · 1932; 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Na qualidade de tutora de sua filha menor de idade Zenida, da união que teve com o falecido Miguel Sampaio Pinto, a autora requereu a justificação para que pudesse habilitar sua filha ao pecúlio deixado pelo falecido, no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Dessa forma, requereu que se justificasse a paternidade, a união estável com outra mulher, com quem teria dois filhos impúberes, que o justificado teve uma filha, ainda menor, e que era custeada pelo falecido. O processo encontra-se inconcluso.

              1a. Vara Federal
              7892 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor que era alferes na qualidade de tutor do menor Rostham que era filho do finado capitão Antonio Gomes Padilha, sendo sua viúva Izabel Mendes Padilha. O suplicante requereu difundir seus direitos e o do seu tutelado, já que Izabel Padilha requereu habilitar-se ao montepio do referido oficial. O suplicante alegou que Izabel Padilha não está procedendo com honestidade, este requereu destituí-la da habilitação de montepio. estado civil. Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, 1904, 1905.

              2a. Vara Federal
              3927 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era inventariante de seu pai Barcio de Guimarães, falecido no dia 02/03/1905, que foi casado com Cândida dos Santos Guimarães, no interesse de suas irmãs Maria José Guimarães e Maria Eugênia Guimarães, ambas estado civil solteiras. Requer justificar a posse de alguns bens de seu pai. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              5850 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Óbito, 13a. Pretória Cível Freguesia de Inhaúma, 1901.

              2a. Vara Federal
              5849 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              2a. Vara Federal
              8815 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, viúva do conferente da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro, Antonio Justino da Silva, desejando habilitar-se ao montepio deixado por seu filho, requereu justificar que viveu com este até seu falecimento e que ele não lhe deixou netos. estado civil . Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905 e 1903.

              1a. Vara Federal
              7480 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              5567 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, estado civil viúva, requer comprovar que era casada com o finado João Veiga Cunha, ex-escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 4 filhos, Domingos, Dula, Lourdes, Erva, Antônio, todos menores de idade. O juiz julgou a ação por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1924; Procuração, 1914.

              2a. Vara Federal
              645 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, mulher, requer reconhecimento no testamento do seu falecido marido, pois o mesmo não tinha além dos seus filhos, nenhum outro herdeiro conhecido. A ação foi julgada procedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Apelação Civil com planilha n. 844; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1910.

              2a. Vara Federal