O autor requer que cumpra-se a carta de sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença do Juízo de Direito da Comarca de Póvoa do Lanhoso em Portugal, proferida nos autos do inventário de Maria Rosa da Costa Leite mulher falecida. Parte do prédio situado à Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro foi desapropriado pela Prefeitura Municipal do Distrito Federal no valor de 45:000$000 réis, sendo que o autor requer que este seja entregue a Custódio José de Araújo e Silva a quem o suplicante e sua mulher cederam a herança da inventariada. Há alvará de autorização passado a favor e requerimento do cessionário do autor em questão. Certidão 2, 1902 e 1903; Procuração, 1910; Impostos de Transmissão de Propriedade, 1910; Carta de Sentença, 1910.
Sin títuloHERANÇA
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O suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
Sin títuloTrata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
Sin títuloBraz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloA autora é maior e já tem direito a usufruir da herança de seu falecido pai João Augusto da Conceição que deixou alguns bens de fortuna. Sua parte no inventário era o valor de 818$659. O processo contém mulher. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condena o autor as custas. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares. Seguem os autos presentes aos Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dispositivo legal: Regulamento nº 737, artigo 153, Decreto nº 5143 de 27/02/1904, artigo 270,Lei 953 de 29/12/1902 artigos 2 e artigo 8 parágrafo 17. Traslado de Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1917.
Sin títuloA autora, residente no estado da Pensilvânia nos Estados Unidos da América era a mãe e única herdeira de seu falecido filho Jorge W. Ranson e requereu que fosse nomeado inventariante para os fins de direito. O espólio do falecido estava depositado no London & Brazilian Bank e estava avaliado no valor de 1:203$460 réis. O juiz indicou Antônio Feldman Gonçalves Torres como inventariante. Ofício 2, 1914; Certificado de Tradução, s/d; Demonstrativo de Conta, s/d; Taxa Judiciária, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casado com o finado Cypriano da Silva, profissão carpinteiro de 1a. classe do Ministério da Marinha, e que com ele tinham 2 filhos, Meridenal e Ruth, ambos menores de idade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; Certificado 2, Escrivão Olympio da Silva Pereira, 1907 e 1908.
Sin títuloO autor e sua mulher, Delphina Mendes Hanson e Luiza da Costa Vieira Mendes, estado civil solteira, alegaram que Delfina e Maria Luiza eram filhas de Joaquim da Costa Vieira Mendes, falecido em 27/09/1911 e de Mariana Tapp Mendes, falecida em 24/02/1884. O pai da autora casou-se com a ré e teve três filhos. Tendo a ré, viúva, aberto o inventário dos bens deixados por Joaquim da Costa Mendes, a suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da importância dos vencimentos desde o falecimento da mãe das autoras. O STF acordou reformar em parte a sentença dando provimento parcial à apelação. Assim, os réus foram condenados a pagarem a importância referida pelo Egrégio Tribunal. Foram citados Decreto nº 938 de 29/12/1902, Regulamento nº 737 de 25/11/1850 e Código Civil Português. Taxa Judiciária, 1915; Demonstrativo de Contas e Custas; Embargos do Acórdão, 1917; Embargos de Nulidade, 1917; Impugnação de Embargos, 1917; Procuração 2, Tabelião Claro Liberato de Macedo, SP, 1911, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911 .
Sin títuloO autor requereu a execução da sentença proferida na cidade do Porto, Portugal. A petição inicial se referia à transferência das apólices brasileiras que foram deixadas por seu pai, conselheiro Licimio Pinto Leite, de quem era único e universal herdeiro, por conseqüência do seu falecimento. A princípio as apólices eram de sua filha, também falecida, Maria Dorothea Pinto Leite e elas não foram transferidas para o nome de seu pai. O juiz concedeu o pagamento do cálculo estipulado pelo contador ao autor. A quantia foi paga em 10/06/1910. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Demonstrativo de Conta, 1910; Escritura de Contrato Dotal, 1890.
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