O 2o. volume do processo inicia-se pela observação de que Manoel Carvalho Soares da Costa não poderia requerer nos atos por não ser advogado. Na petição, o mesmo disse que arrematou os imóveis à Rua da Passagem, 30 e 32, cidade do Rio de Janeiro, penhorados nos autos de execução de sentença estrangeira do Banco Commercial do Porto contra o suplicado. Ao confeccionar planta para obras nos imóveis, constatou que os lados de avaliação apresentavam medidas diferentes. Manoel Carvalho, então, pediu nomeação de engenheiro para medição de imóveis arrematados. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1938; Escritura de Dívida com Hipoteca 3 de Prédio, Cartório Ibrahim Machado, tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1939; Termo de Apelação, 1939; Código do Processo Civil e Comercial, artigo 1030 I; Advogado Hilton Leite Pinto, Rua do Acre, 42 - RJ.
UntitledHERANÇA
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O autor era inventariante de seu pai Barcio de Guimarães, falecido no dia 02/03/1905, que foi casado com Cândida dos Santos Guimarães, no interesse de suas irmãs Maria José Guimarães e Maria Eugênia Guimarães, ambas estado civil solteiras. Requer justificar a posse de alguns bens de seu pai. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de um pedido de execução de sentença onde o exeqüente, mulher, que obteve carta de sentença favorável do Supremo Tribunal Federal, referente ao inventário do seu falecido marido João Francisco Leal e pai de seu filho, menor, único herdeiro do casal. O mesmo requer a citação do exeqüado para que se proceda à execução de uma dívida referente ao empréstimo concedido ao mesmo. O juiz defere o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Carta de Sentença, 1913.
UntitledTrata-se de requerimento para liquidação de impostos devidos ao Tesouro Nacional por mulher, que alegou motivos alheios a vontade dela. De acordo com o respectivo talão de cobrança, eram impostos de transmissão de herança de bens situados no Rio de Janeiro, deixados pelo falecido pai da suplicante, cujo inventário fora aberto e continuado na cidade de Vitória, estado Espírito Santo. A União se recusou a recebê-los sob o pretexto de ter sido transferida tal fonte de renda à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2524 de 31/12/1911. No entanto, a dívida aludida não poderia ter sido transferida, no valor de 103$308 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915; Recibo, 1918.
UntitledOs autores eram credores do réu, falecido, que requer, através de seus herdeiros, o arresto de bens para o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Termo de Apelação; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 15/08/1913.
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, os 2 primeiros estado civil casado, e a mulher era solteira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que ao pretender vender um prédio situado na Rua Ambaetinga, 3, Ilha do Governador, havido por herança, foram cobrados do Imposto sobre Lucro Imobiliário, o que seria ilegal, segundo o Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946. Assim, requereram que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança pedida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, e desprezou os embargos. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1955; Cópia de Escritura de Promessa de Venda, 15º Ofício de Notas, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952; Custas Processuais, 1955; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 9330 de 1946.
UntitledOs 4 autores, entre eles mulher nacionalidade francesa, alegaram que eram casados em comunhão de bens e proprietários de dois prédios na Rua Lopes Quintas, 708 e 720, adquiridos no inventário de seu finado pai Archimedes Xavier da Silveira. Os suplicantes requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do imposto sobre lucro imobiliários do imóvel citado acima, já que havia sido adquirido por herança. O juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento a ambos os recursos . Escritura Promessa de Venda, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1956; Procuração 2, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Custas Processuais, 1957; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigo 530; Constituição Federal, artigo 15; Decreto nº 9330, de 10/06/1946; Advogado Augusto Carlos Chaves de Oliveira, Rua 7 de setembro, 115 .
UntitledO suplicante, de nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da carta de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qual justifica que é o único herdeiro de seu tio José Antônio Velloso. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1915; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
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