Trata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalHERANÇA
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A autora, mulher, viúva, requer a justificação de que é herdeira de seu finado marido Francisco Machado de Souza, o mesmo que o Consulado Geral de Portugal mandou entregar o saldo do espólio do finado. Deferiu o requerido. Procuração, 1894 - 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, na qualidade de cabeça do casal, estado civil casado com a mulher Olga de Castro, filha do finado Bernardo José de Castro, ex-chefe de seção do Secretário da Agricultura, Comércio, Viação e Obras Públicas, em Paris, quis justificar-se a fim de que sua esposa receba o montepio deixado por seu pai. O juiz deferiu o requerido. Escritura de Perfilhação e Reconhecimento, 1883; Certidão de Óbito, 1896; Procuração, 1897.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, 1º tenente da Armada Nacional, desejando o reconhecimento da filha de seu falecido irmão como legítima, requereu ação para justificação para que a mesma receba o montepio de seu pai Adolpho Caminha, 3º escrituário do Tribunal de Contas, O juiz deferiu o requerido. Certidão de Nascimento, 1896; Certidão de Óbito, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalAs suplicantes, mãe e irmã do finado Antônio Teixeira de Carvalho Bastos, alegaram que este era estado civil solteiro, que não fez testamento, empregado do Correio Geral, e que eram as únicas que têm direito com igualdade do montépio obrigatório dos empregados públicos, e por esta razão requereram justificar os itens acima citados. O juiz deferiu a justificação. Certidão de Batismo, Matriz de São Francisco Xavier do Engenho Velho, Rio de Janeiro, 1872; Certidão de Óbito, Registro Civil da 11ª Pretoria, Engenho Velho, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalMulher, filha de Domingos da Costa Ribeiro, funcionário público da Inspetoria de Iluminação Pública, o qual faleceu no dia 21/02/1929, para habilitar-se a percepção do montepio, requereu justificar que era filha legítima de Domingos, que possuía mais 5 irmãos, sendo sua única herdeira. herança. O juiz concedeu o pedido.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, em que o justificante, mulher, viúva de Olympio Adolpho de Souza Pitanga, Cônsul Geral do Brasil na cidade do Rio de Janeiro, justifica a paternidade de suas filhas. O mesmo requer obter o pedido de pensão, montepio ou aposentadoria a ser para pela União Federal ou por qualquer Estado confederado. O juiz acata o pedido para que se produzam os seus devidos efeitos legais e manda pagar as custas. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casado com o finado Cypriano da Silva, profissão carpinteiro de 1a. classe do Ministério da Marinha, e que com ele tinham 2 filhos, Meridenal e Ruth, ambos menores de idade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; Certificado 2, Escrivão Olympio da Silva Pereira, 1907 e 1908.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
2a. Vara Federal