Os suplicantes queriam habilitar-se para receber o líquido do espólio arrecadado de seu filho falecido nesta cidade, Joaquim Batista Nogueira, sem herdeiros, nem testamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1905.
1a. Vara FederalHABILITAÇÃO DE HERDEIROS
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A autora, mulher, estado civil viúva, moradora na Villa de Mattosinhos, Conselho de Bouças, Portugal, requereu o reconhecimento de herdeira única do finado Manoel Joaquim da Rocha, nacionalidade portuguesa. Segundo a autora, os bens foram arrecadados pelo Depósito Público e, sendo ela a parente mais próxima, deveriam remetê-los a ela. Por serem portugueses, a autora requereu que a ação fosse regulada pelas regras do direito internacional. Em 25/04/1902, Godofredo da Cunha julgou procedente a justificação para que surtissem os efeitos legais. Em 16/12/1902, o mesmo juiz julgou a sentença imprópria para o juízo local por se tratar de questão de direito internacional. Em 17/01/1903, a autora agravou o despacho ao Supremo Tribunal Federal. Em 04/07/1931, Olympio de Sá julgou a ação perempta. Procuração 3, Tabelião Antônio Mourão, Porto, Portugal, 1901, tabelião Joaquim Dias de Souza Arôso, Bouças, Portugal, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Certificado de Autenticação de Assinatura 2, 1901, 1903; Certidão de Óbito, 1901; Certidão de Nascimento, 1901; Certidão de Casamento, 1901; Lista de Propriedade da Herança, 1902; Jornal Diário Oficial, 01/05/1902; Recibo, Imprensa Nacional, 1902; Constituição Federal, artigo 60, letra h; Certificado 2, 2a. Pretoria da Capital Federal, 1901, 1902; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 156 e 715.
Juízo Seccional do Distrito Federal