Dossiê/Processo 4554 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7780. Impetrante: Mendes, Paulo;Clémont, Robert.

Zona de identificação

Código de referência

4554

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7780. Impetrante: Mendes, Paulo;Clémont, Robert.

Data(s)

  • 1926 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 5f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado judicial. Paulo Mendes, profissão enfrermeiro e estado civil solteiro e Robert Clémont era intérprete, nacionalidade francesa e viúvo e foram presos, segundo a alegação da polícia, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 16

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Mendes, Paulo;Clémont, Robert

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 29/03/05 Priscila 28/04/05 Thiago 29/04/05 Anna Clara 10/06/05 Evelyn 17/06/05 Patrícia 25/07/05 Dário 26/07/05

        Área de ingresso