Dossiê/Processo 3776 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7741. Impetrante: Sant'Anna, Francisca Maria de. Paciente: Santos, João de Oliveira;Cirqueira, Alvaro Pinto;Sant'Anna, Amaro José de;Viana, Joaquim Felippe;Santos, Henrique dos.

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Código de referência

3776

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7741. Impetrante: Sant'Anna, Francisca Maria de. Paciente: Santos, João de Oliveira;Cirqueira, Alvaro Pinto;Sant'Anna, Amaro José de;Viana, Joaquim Felippe;Santos, Henrique dos.

Data(s)

  • 1926 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 64 anos de idade, em favor dos pacientes, sendo terceiro seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O polícia informou que os pacientes encontravam-se presos por motivo de segurança pública à disposição do Ministro da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 60

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Sant'Anna, Francisca Maria de

    Paciente

    Santos, João de Oliveira;Cirqueira, Alvaro Pinto;Sant'Anna, Amaro José de;Viana, Joaquim Felippe;Santos, Henrique dos

    Escrivão

    Faria Júnior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/4/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Márcio 29/03/05 Anna Clara 03/05/05 Patrícia Santiago 27/05/05 Evelyn 10/06/05 Patrícia 01/07/05 Pedro 04/07/05

        Área de ingresso