Dossiê/Processo 3207 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7511. Impetrante: Conceição, Salvador José da. Paciente: Plentz, Oscar José.

Zone d'identification

Cote

3207

Titre

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7511. Impetrante: Conceição, Salvador José da. Paciente: Plentz, Oscar José.

Date(s)

  • 1926 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v 13f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscar José Plentz, vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, rofissão comerciante; Henrique Safui Filho, vinte anos, solteiro, comerciante e Henrique Balduíno Schneider, vinte e dois anos, solteiro, alfaiate, todos praças voluntários do estado do Rio Grande do Sul que tendo concluído o tempo de serviço militar ativo, ainda não tinham recebido baixa das fileiras. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz que a concedeu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 22

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Conceição, Salvador José da

    Paciente

    Plentz, Oscar José

    Ministro do STF

    Barros, Hermenegildo Rodrigues de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    14-06-2005

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alessandro 17/03/05 Anna Clara 17/05/05 Natália 20/05/05 Flávio 03/06/05 Eneida 07/06/05 Alan 14/06/05

        Accession area