Dossiê/Processo 6326 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7508. Autor: Caldas, Celso Duarte dos Santos. Réu: Caldas, Celso Duarte dos Santos.

Zona de identificação

Código de referência

6326

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7508. Autor: Caldas, Celso Duarte dos Santos. Réu: Caldas, Celso Duarte dos Santos.

Data(s)

  • 1926; 1927; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 9f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente, profissão lavrador, foi sorteado no estado do Espírito Santo e convocado em 1924 para prestar o serviço militar no Terceiro Batalhão de Caçadores. Incorporado no Terceiro Regimento de Infantaria e aquartelado na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro, ele já havia cumprido o seu tempo de serviço militar por mais de um ano. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida por incompetência do juiz que a proferiu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 38

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Caldas, Celso Duarte dos Santos

    Réu

    Caldas, Celso Duarte dos Santos

    Ministro do STF

    Almeida, Antonio Augusto Ribeiro de

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-12-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 17/03/05 Patrícia 13/04/05 Eneida 22/06/05 Gladys 22/06/05 Natália 27/07/05 Alan 14/12/05

        Área de ingresso