Dossiê/Processo 6316 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7472. Impetrante: Cardoso, Ronaldo. Paciente: Cardoso, Ronaldo.

Zona de identificação

Código de referência

6316

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7472. Impetrante: Cardoso, Ronaldo. Paciente: Cardoso, Ronaldo.

Data(s)

  • 1926 ; 1927 ; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 10f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ronaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 45

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Cardoso, Ronaldo

    Paciente

    Cardoso, Ronaldo

    Ministro do STF

    Mibieli, Pedro Affonso

    Escrivão

    Miranda, Homero de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/12/05

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Poliane 16/03/05 Patricia 29/04/05 Flávia 29/06/05 Gladys 29/06/05 Natalia 26/07/05 Luciana 14/12/05

        Área de ingresso