Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 26f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os pacientes encontravam-se presos no xadrez da Delegacia Auxiliar 4º, vindos de Fortaleza da Ilhas das Cobras foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente por mais de vinte dias. Foram os mesmos indivíduos ameaçados de ser deportados para o estado do Rio Grande do Sul , a bordo do navio a vapor Santos, junto a outros presos perseguidos. O chefe de policia afirmou falsamente o impetrante, que o paciente não se encontrava mais preso. O chefe de polícia Vianna Monteiro afirmou que o paciente tem 34 entradas na Delegacia Auxiliar 4º, como punguista, 3 na Casa de Detenção. Tendo sido condenado 3 vezes. O Estado de sitio agravou sua situação e tolheu suas liberdades. O juiz declara-se incompetente por ser Ministro de Estado a autoridade coatora. É citado o Código penal, artigo 330, parágrafo 4 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 3, Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927; Traslado de Escritura Cartório do 2º ofício, Rua Santo Amaro - RJ, 1926; Procuração, 1927; Oficio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1927; Telegrama, 1920; Recorte de Jornal A Noite, 03/01/1927.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fortaleza da Iha das Cobras (Assunto)
- Santos (navio a vapor) (Assunto)
- Cartório Victório (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29-08-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alessandro 15/03/05 Luciana 27/04/05; 21/06/05 Flávio 01/07/05 Marcella; 22/08/05 Sandro; 29/08/05