Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 6f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os pacientes foram acusados de contrabando na Baia de Guanabara e encontravam-se presos por mais de seis dias na na Polícia Central sendo depois encaminhados para a Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. O chefe de policia declarou que os mesmos foram presos por motivo de segurança pública. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 4 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/04/1871. O juiz considerou prejudicado o pedido, por estarem, os pacientes, à disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 14
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Colônia Correcional de Dois Rios (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29-08-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alessandro 15/03/05 Luciana 27/04/05; 21/06/05; Flávio 01/07/05; Marcella; 27/04/05 Sandro 29/08/05