Dossiê/Processo 3198 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7379. Impetrante: Frias, José. Paciente: Grimaldi, Caetano.

Área de identificação

Código de referência

3198

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7379. Impetrante: Frias, José. Paciente: Grimaldi, Caetano.

Data(s)

  • 1926; 1927 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 10f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão operário, sorteado para o serviço do Exército e incorporado em 01/11/1924, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar . É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou procedente o pedido, concedendo assim a ordem de habeas corpus e recorrendo deste despacho para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 19

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Freitas, Victor Manoel de

    Impetrante

    Frias, José

    Paciente

    Grimaldi, Caetano

    Ministro do STF

    Mibieli, Pedro Affonso

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-06-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 15/03/05 Priscila 18/05/05 Natália 20/05/05 Flávio 03/06/05 Eneida 07/06/05 Alan 14/06/05

        Área de ingresso