Dossiê/Processo 4844 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7243. Impetrante: Silva, Americo José da. Paciente: Silva, Julio Evangelista da;Pimenta, Benedicto;Costa, João Alves da.

Zona de identificação

Código de referência

4844

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7243. Impetrante: Silva, Americo José da. Paciente: Silva, Julio Evangelista da;Pimenta, Benedicto;Costa, João Alves da.

Data(s)

  • 1926; 1927 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 12f.

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, sendo o primeiro profissão comerciário e os demais lavradores, assim como sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluiram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 17231 de 1926. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em cassar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 19

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Silva, Americo José da

    Paciente

    Silva, Julio Evangelista da;Pimenta, Benedicto;Costa, João Alves da

    Ministro do STF

    Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Cunha, Godofredo Xavier da

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda;Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/3/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 25/03/05 Flávia 05/05/05 10/06/05 Evelyn 12/05/05 Igor 16/06/05 Patrícia 02/08/05 Dário 03/08/05

        Área de ingresso