Dossiê/Processo 5055 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7236. Impetrante: Salles, Antônio da Silveira. Paciente: Carneiro, Oscar de Castro.

Zona de identificação

Código de referência

5055

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7236. Impetrante: Salles, Antônio da Silveira. Paciente: Carneiro, Oscar de Castro.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 17f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, natural da Bahia, menor de 20 anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado em 1922 para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que ainda era menor de idade e que não poderia ser alistado. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz converteu o pedido em diligência para que o paciente comprovasse o que alegou. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 41

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Garcia, Aprígio Carlos de Amorim

    Impetrante

    Salles, Antônio da Silveira

    Paciente

    Carneiro, Oscar de Castro

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/9/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 11/03/05 Anna Calra 10/06/05 Eneida 28/04/05 Igor 16/06/05 Thiago 28/04/05 Pedro 09/08/05

        Área de ingresso