Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 12f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. É citado o decreto nº 15934 de 1923 e o decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 20
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/7/2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 14/03/05 Flávia 05/05/05 Evelyn 12/05/05 10/06/05 Eneida 17/05/05 Patrícia 06/07/05 Dário 07/07/05