Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 13f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente que foi sorteado em 1922 para o serviço militar e incorporado no Regimento de Cavalaria Independente 1o no dia 03/12/1923 o mesmo se estava 21 dias no Exército assim, já tendo completado seu tempo de serviço e requereu a cessão de seu alistamento. Solicita-se ao recorrente o juiz federal da 2o Vara do Distrito Federal; em que acordem em STF do recurso e negou-lhe provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento de Mario Ribeiro de Carvalho, 1925; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua do Rosário - RJ, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicado da Região Militar 01, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 26
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lago, Laurenio (diretor da Secretaria de Estado da Guerra) (Assunto)
- Souza, Heitor de (relator ministrito) (Assunto)
- Batalhão 9. de Caçadores, 2a. (Assunto)
- Regimento de Infantaria 1o (Assunto)
- Pretoria Civil 5o (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29-07-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Sandro 10/03/05; 29/07/05 Priscila 15/03/05 Igor 14/04/05 Patrícia 25/07/05 Flávia 10/06/05 Thiago 16/06/05