Dossiê/Processo 3830 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7003. Impetrante: Fonseca, Amélia da. Paciente: Fonseca, Albino da.

Área de identidad

Código de referencia

3830

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7003. Impetrante: Fonseca, Amélia da. Paciente: Fonseca, Albino da.

Fecha(s)

  • 1926 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 5f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 26

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Fonseca, Amélia da

    Paciente

    Fonseca, Albino da

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    7/5/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Patrícia 08/03/05 Priscila 25/05/05 Natália 27/05/05 Anna Clara 09/06/05 Evelyn 10/06/05 Patrícia 04/07/05 Alan 05/07/05

        Área de Ingreso