Dossiê/Processo 5797 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6898. Impetrante: Baptista, Benedicto da Costa. Paciente: Baptista, Benedicto da Costa.

Área de identidad

Código de referencia

5797

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6898. Impetrante: Baptista, Benedicto da Costa. Paciente: Baptista, Benedicto da Costa.

Fecha(s)

  • 1925 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 15f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão sapateiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo 2o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegava ilegalidade de seu sorteio, visto que ainda era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF negou o provimento do recurso, confirmando a decisão recorrida. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 10

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Baptista, Benedicto da Costa

    Paciente

    Baptista, Benedicto da Costa

    Ministro do STF

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Escrivão

    Sá, Pedro de;Pinho, Jorge

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    31-08-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Igor 04/03/05 Flávia 09/06/05 Anna Clara 05/05/05 Evelyn 12/05/05 Natália 17/06/05 Pedro 31/08/05

        Área de Ingreso