Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.31f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes ambos 22 anos de idade, estado civil solteiro e profissão tecelões que tendo sido sorteados para o sorteio militar e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação. O supremo tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lago, Laurenio (Ministro da Guerra) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Bateria de Artilharia de Costa (Assunto)
- Regimento de Cavalharia Divisionária (Assunto)
- Forte de Copacabana (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31-08-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Arlete 08/03/05 Anna Clara 05/05/05 Priscila; 10/06/05 Evelyn 12/05/05 Flávio; 20/06/05 Sandro 31/08/05