Dossiê/Processo 3816 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6729. Impetrante: Silva, Laudicínio Fernandes da. Paciente: Silva, Laudicínio Fernandes da.

Área de identificação

Código de referência

3816

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6729. Impetrante: Silva, Laudicínio Fernandes da. Paciente: Silva, Laudicínio Fernandes da.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 10f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente, vinte anos de idade, menor, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. A ordem foi concedida em primeira instância. O Supremo Tribunal Federal julgou como incompetente o juiz, para reafirmar a sua decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 34

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Silva, Laudicínio Fernandes da

    Paciente

    Silva, Laudicínio Fernandes da

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/5/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 03/03/05 Anna Clara 19/05/05 Thiago 27/05/05 Anna Clara 09/06/05 Evelyn 10/06/05 Patrícia 04/07/05 Alan 05/07/05

        Área de ingresso