Dossiê/Processo 3204 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6569. Impetrante: Neves, Joaquim Rodrigues. Paciente: Vianna, Carlos Luiz de Alvarenga.

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Código de referência

3204

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6569. Impetrante: Neves, Joaquim Rodrigues. Paciente: Vianna, Carlos Luiz de Alvarenga.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 15f.

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Âmbito e conteúdo

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado e incorporado para o serviço do Exército no Terceiro Regimento de Infantaria, para este ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 14937, letra C do artigo 9; artigo 11 do Regulamento nº 16114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Gazeta dos Tribunais, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 47

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Palmeira, Mauro Ney

    Impetrante

    Neves, Joaquim Rodrigues

    Paciente

    Vianna, Carlos Luiz de Alvarenga

    Ministro do STF

    Ramos, Carolino de Leoni

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Márcio 02/03/05 Priscila 18/05/05 Natália 20/05/05 Flávio 03/06/05 Eneida 07/06/05 Alan 14/06/05

        Área de ingresso