Dossiê/Processo 3974 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6180. Impetrante: Rego, Mario da Silva;Rego, Cauby da Silva.

Área de identidad

Código de referencia

3974

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6180. Impetrante: Rego, Mario da Silva;Rego, Cauby da Silva.

Fecha(s)

  • 1925 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 15f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, por ter entrado em atrito com um colega e, depois, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e os artigos 11 e 13 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 29

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Freitas, Victor Manoel de

    Impetrante

    Rego, Mario da Silva;Rego, Cauby da Silva

    Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Albuquerque, André Cavalcanti D';Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Franca, Geminiano da;Castro, Augusto Olympio Viveiros de

    Escrivão

    Sá, Pedro de;Schindler, Jayme

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    7/11/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alessandro 16/02/05 Eneida 03/05/05 07/06/05 Patrícia Santiago 14/05/05 Igor 10/06/05 Dário 08/07/05 11/07/05

        Área de Ingreso