Dossiê/Processo 4621 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6019. Impetrante: Amaral, José Antonio.

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Código de referência

4621

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6019. Impetrante: Amaral, José Antonio.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.15f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, sendo, posteriormente, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras do 3o. Regimento de Infantaria. Esteve em operações de guerra na fronteira do estado de São Paulo com o Mato Grosso. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Notificação de Alistamento, 1923.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Amaral, José Antonio

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D';Santos, Pedro Joaquim dos

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 15/02/05 Anna Clara 14/04/05 Evelyn 18/04/05 Priscila 10/06/05 Igor 16/06/05 Patrícia 25/07/05 Dário 27/07/05

        Área de ingresso