Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 27f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, bombeiro hidráulico, sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. Ainda assim, foi escoltado e obrigado a servir já por quatro meses. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz julgou improcedente, tendo o autor entrado com recurso ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Comprovante de Pagamento de aluguel, 1923; Certidão, Fazenda Municipal, 1925; Atestado de Trabalho, 1923; Notificação de Sorteio emitida em 1925; Certidão de Nascimento do paciente 1925; Certidão de Montepio, 1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Antunes, Manoel (empregador do paciente) (Assunto)
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- Lago, Laurenio (diretor da Secretaria de Estado da Guerra) (Assunto)
- Costa, Maria Moreira da (mãe do paciente) (Assunto)
- Padaria Central (Assunto)
- Armazém Cruzeiro do Sul (Assunto)
- Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
7/11/2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Márcio 15/02/05 Luciana 31/03/05 Evelyn 11/04/05 Eneida 07/06/05 Igor 10/06/05 Dário 08/07/05 11/07/05