Dossiê/Processo 3644 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5952. Impetrante: Brasil, Febrônio Índio;Couto, José de Oliveira;Farias, Arthur. Paciente: Brasil, Febrônio Índio;Couto, José de Oliveira;Farias, Arthur.

Zona de identificação

Código de referência

3644

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5952. Impetrante: Brasil, Febrônio Índio;Couto, José de Oliveira;Farias, Arthur. Paciente: Brasil, Febrônio Índio;Couto, José de Oliveira;Farias, Arthur.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 5f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se acharem presos na Cadeia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa . Os pacientes são acusados de passadores de moeda falsa. A polícia alegou que estes indivíduos encontram-se presos, por motivo de segurança pública, decorrente do estado de sítio. É citado o Decreto nº 3084 da lei de 11/10/1890. O juiz julgou improcedente o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1925.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 21

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Brasil, Febrônio Índio;Couto, José de Oliveira;Farias, Arthur

    Paciente

    Brasil, Febrônio Índio;Couto, José de Oliveira;Farias, Arthur

    Advogado

    Fontoura, Manoel Lopes Carneiro

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29- 06 - 2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 15/02/05; Priscila; 11/03/05 Natália09/06/05 Flávia 02/06/05; Sandro; 29/06/05

        Área de ingresso