Dossiê/Processo 3426 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5939. Impetrante: Chagas, João Afro das. Paciente: Coresca, Benedicto Antônio;Galindo, Geronymo.

Zona de identificação

Código de referência

3426

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5939. Impetrante: Chagas, João Afro das. Paciente: Coresca, Benedicto Antônio;Galindo, Geronymo.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 13f.

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, incorporados no 2o. Regimento de Artilharia Montada de Santa Cruz - RJ em 18/10/1923, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, os pacientes requerem a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Chagas, João Afro das

    Paciente

    Coresca, Benedicto Antônio;Galindo, Geronymo

    Ministro do STF

    Mibieli, Pedro Affonso

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Pedro 21-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 15/02/05 Diogo Melo 29/04/05 Evelyn 10/06/05 Eneida 09/06/05 Flávia 28/04/05 Sílvia

        Área de ingresso