Dossiê/Processo 4425 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5931. Impetrante: Costa, Antônio José da. Paciente: Pereira, Manoel Antônio;Ramos, Pedro do Nascimento;Fontella, Lúcio;Tavernari, Roberto.

Área de identidad

Código de referencia

4425

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5931. Impetrante: Costa, Antônio José da. Paciente: Pereira, Manoel Antônio;Ramos, Pedro do Nascimento;Fontella, Lúcio;Tavernari, Roberto.

Fecha(s)

  • 1925 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 15f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, onde o primeiro era estado civil solteiro e profissão jornalista, e os demais eram lavradores, incorporados no dia 23/10/1923 no 2o. Regimento de Artilharia Montada, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 16117 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 48

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Costa, Antônio José da

    Paciente

    Pereira, Manoel Antônio;Ramos, Pedro do Nascimento;Fontella, Lúcio;Tavernari, Roberto

    Ministro do STF

    Ramos, Carolino de Leoni;Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    21-07-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Poliane 15/02/05 Flávia 09/06/05 Igor 17/05/05 Priscila 11/05/05 Natália 24/06/05 Pedro 21/07/05

        Área de Ingreso