Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 31f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, presa acusada de lenocínio e sob o risco de ser expulsa do território nacional. Alega a paciente ser residente há mais de dois anos no país, de acordo com o artigo 2, número 3 do Decreto nº 1641 de 07/01/1907 e segundo o número 3 do artigo 1 das instruções mandadas pelo Decreto nº 6486 de 23/05/1907. A acusada exercia a profissão de costureira e residia na Rua da Conceição. Ao fim, foi concedido seu pedido de habeas corpus, tendo em vista as razões alegadas em favor da paciente. Observação: a ré seria na verdade paciente dos autos, não havendo razão para se completar tal posto. Ressalte-se que neste caso específico a justificativa para impetração do habeas corpus encontra-se não na prisão ilegal, mas sim, no fato de ser o paciente supostamente primário. A ação tem como réu o chefe de polícia, tendo-se em vista que esta ação tem como pólo passivo a autoridade competente para solucionar o ato ilícito imediatamente. O Ministério da Justiça e Negócios Internacionais expulsou a paciente do território nacional, apenas baseado no inquérito policial, afirmando que não ficou competentemente comprovado. Na sentença final, o juiz concede a medida liminar e ordena a liberação da paciente, alegando a incompetência do inquérito policial como único meio de prova. Ofício, 1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 19
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Paciente
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Repartição Central de Polícia (Assunto)
- Casa de Detenção do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21-07-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 06/09/04 Luciana 08/09/04 Marcella 13/09/04 Raphael 24/09/04 Flávia 10/06/05 Natália 24/06/05 Patrícia 20/07/05 Alan 21/07/05