Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903; 1904 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 10f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Tratava-se de habeas corpus referente ao sorteio militar. Os pacientes eram matriculados e residentes na Ilha do Governador e foram sorteados para servir à armada. Procedimento que era feito pela Capitania dos Portos. O juiz concedeu a impetrada ordem de habeas corpus, considerou que só o Congresso pode regular o sorteio militar e que não se compreende entre as atribuições do poder Executivo a faculdade de fazê-lo por decreto. O juiz cita no corpo do processo que todos são iguais perante a lei. Existe também a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafos 2 e 24, Lei nº 2556 de 26/09/1874 e Lei nº 39A de 30/01/1892, artigo 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Jornal do Comercio, 1901; Auto de Qualificação .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 19
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (Assunto)
- Serviço Militar da Marinha de Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Flávia 09/01/2006