Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 19f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Expulsão, 1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Mello, Alfredo Pinto Vieira de (Chefe de Polícia) (Assunto)
- CASA DE DETENÇÃO (Assunto)
- Repartição da Polícia Central (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28-06-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 14/01/05 Evelyn 10/06/05 Flávia 16/02/05 Natália 17/02/05 Rosângela 15/01/05 Alan Sandro 28/06/05