Dossiê/Processo 5822 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 4503. Impetrante: Pacheco, José da Costa. Paciente: Pacheco, José da Costa.

Área de identificação

Código de referência

5822

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 4503. Impetrante: Pacheco, José da Costa. Paciente: Pacheco, José da Costa.

Data(s)

  • 1919 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 18f.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Mello, Alfredo Pinto Vieira de

    Impetrante

    Pacheco, José da Costa

    Paciente

    Pacheco, José da Costa

    Ministro do STF

    Franca, Geminiano da

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/2/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 11/01/05 Rosângela 25/01/05 Anna Clara 10/06/05 Flávio 02/02/05 Patrícia Santiago 24/06/05 MArcella 24/08/05 Pedro 02/09/05

        Área de ingresso