Dossiê/Processo 2742 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3516. Impetrante: Varella, Manoel Marques (paciente). Paciente: Piphano, Daniel Santos;Varella, Manoel Marques;Martins, José;Santos, Antônio dos.

Zona de identificação

Código de referência

2742

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3516. Impetrante: Varella, Manoel Marques (paciente). Paciente: Piphano, Daniel Santos;Varella, Manoel Marques;Martins, José;Santos, Antônio dos.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 8f.

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de habeas corpus, em que os autores, estrangeiros de nacionalidade desconhecida foram presos sem acusação e seriam expulsos do país. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. É citada a Lei nº 1641 de 1907; Decreto nº 848 de 1890, artigos 46 e 47. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1910.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 28

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Varella, Manoel Marques (paciente)

    Paciente

    Piphano, Daniel Santos;Varella, Manoel Marques;Martins, José;Santos, Antônio dos

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/1/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 23/05/05 Alessandro 17/08/04 Flávia 17/12/04 Taiguara 09/12/04 Gladys 07/01/05 Flávio 06/05/05 Sílvia

        Área de ingresso