Dossiê/Processo 484 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3349. Impetrante: Marques, Antonio Francisco da Silva. Paciente: Carmo, Miguel.

Área de identificação

Código de referência

484

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3349. Impetrante: Marques, Antonio Francisco da Silva. Paciente: Carmo, Miguel.

Data(s)

  • 1912 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Nome do produtor

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Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente, negociante, estabelecido à Rua da Alfândega, cidade do Rio de Janeiro, foi a bordo do navio a vapor Avon receber um amigo que chegou do estrangeiro e lhe deu presentes. Ele foi preso por ordem de Inspetor de Alfândega que disse ser aquela mercadoria sujeita a direitos aduaneiros, mandando lavrar contra ele auto de prisão em flagrante por crime de contrabando. Estava preso na Ilha Fiscal por mais de 24 horas. Cita a Constituição da República, artigo 72 parágrafo 22. O inspetor da Alfândega não tinha competência para prender administrativamente, atribuição que competia ao Ministro da Fazenda. A polícia disse que ele foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 32

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Marques, Antonio Francisco da Silva

    Paciente

    Carmo, Miguel

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24-02-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Regina 01/12/04 Eneida 02/12/04 Natália 06/12/04 Marcella 16/12/04 Gladys 09/12/04 Ribas 14/12/04 Sílvia

        Área de ingresso