Dossiê/Processo 4459 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2725. Impetrante: Silva, Antonio José da. Paciente: Golam, Assad.

Zona de identificação

Código de referência

4459

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2725. Impetrante: Silva, Antonio José da. Paciente: Golam, Assad.

Data(s)

  • 1914 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 5f.

Zona do contexto

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, profissão comerciante, por ter sido preso sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, sob a acusação de furto. Havia importado da França diversas mercadorias, mas acabou divergindo com o exportador, levando o paciente a devolvê-las aos armazéns da mesma alfândega, quando foi acusado de ter cometido tal delito. Na verdade, o culpado pela violação teria sido o próprio exportador, Salim Joseph Amar, que acabou preso em seu domicílio com os ditos objetos. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Silva, Antonio José da

    Paciente

    Golam, Assad

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leanna 18/11/04 Luciana 23/11/04 Natália 24/11/04 Priscila 09/06/05 Evelyn 24/06/05 Patrícia 21/07/05 Dário 22/07/05

        Área de ingresso