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Date(s)
- 1912 (Creation)
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Textuais. 1v. 12f.
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Trata-se de Habeas corpus em favor de Manoel Gregório do Nascimento Marinheiro Nacional, pois o mesmo já havia pedido baixa, através da Lei de Anistia de Ruy Barbosa e estava trabalhando a paisana no Palácio do Catete. Na plenitude dos Direitos de Cidadão Brasileiro, livre da farda de marinheiro e da chibata, quando foi preso pelo Ministro da Marinha para investigação, sem ter o nome na lista do auto de formação de crime de uma revolta que não ocorreu no seu anterior batalhão. O que não passa desapercebido é o grau de argumentação política no interior do processo, visto que, Gregório do Nascimento participou da Revolta dos Marinheiros na Bahia em 1910, tal revolta tinha um caráter combativo ao despotismo da Chibata. O advogado aponta para o duelo entre a dignidade ofendida e o regime de verdadeira servidão implantado, que vai de encontro a democracia do homem civilizado através do regulamento anti constitucional que não aboliu, após a Lei Áurea de 1888. o açoite. O juiz declarou incompetência para decidir a questão. legislação. Carta Almirantado Brasileiro, Superintendência do Reserval ao Juiz Federal do Distrito Federal, 22/01/1912; Advogado Jeronymo José de Carvalho; Decreto nº 848, de 1890, artigo 47.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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- Brazilian Portuguese
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Pasta 04
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- Barbosa, Ruy (citação) (Subject)
- Armada Nacional (Subject)
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Dates of creation revision deletion
31-03-2009