Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 19f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, capitã da Guarda Nacional e funcionário da Câmara Municipal de São Fidélis, Rio de Janeiro, Bernardino Pontes, que havia sido acusado em denúncia do Ministério Público, perante a 6a. Circunscrição Judiciária Militar, pelos crimes previstos no código penal militar, artigos 168 e 178 § 2 e o regulamento do serviço militar, artigos 118 e 119, fraude do alistamento e sorteio do Municiípio de São Fidélis. Baseou-se na constituição Federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra A. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, visto emanar a ameaça de coação de autoridade judiciária militar não subordinada àquele juízo. O autor entrou com recurso no STF, que acordou negar provimento ao habeas corpus. Procuração, 1921; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23; Constituição Federal, artigos 61 § 1º, e 72 § 22; Código Penal, artigos 252 e 259 § 3º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Circunscrição Judiciária Militar, 6a. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo