Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1906 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 48f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O paciente autor, negociante e comissário de gado em Três Corações, Minas Gerais, vendeu uma grande quantidade de animais de seu comércio a um cidadão que lhe pagou o valor de vinte e tantos contos de réis e recebeu notas falsas, fez compras em casas comerciais com as notas de 50 mil réis. Detectaram na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro que as notas eram falsas. O advogado alega que seu paciente não sabia distinguir as notas. Foi preso em seu Hotel sendo removido, incomunicável, para um cubículo da Casa de Detenção, onde passou 9 dias em virtude de um ato de flagrante nulo. A prisão preventiva é baseada no Código Penal, artigo 241 por suposta confissão. O habeas corpus foi impetrado de acordo com a disposição do Decreto n° 848 de 11/10/1895, artigo 45, pois foi preso sem ter sido processado, contrariando o Código de Processo, artigo 148 e artigo 353, parágrafo 2o. O juiz julgou nula a sua prisão.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documento expedido pela Casa de Detenção do Distrito Federal de 26/04/1906 Decreto nº 848 de 11/10/1890.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Casa de Detenção do Distrito Federal (Assunto)
- Hotel Globo do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-02-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Eneida 31/08/04 Alan Natália 03/09/04; Gladys 06/09/04 Ribas 22/11/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia