Dossiê/Processo 1257 - Habeas Corpus. Nº do documento (atribuído): 1407. Impetrante: Sant'anna, Joaquim Guaraná. Paciente: Pereira, José.

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Reference code

1257

Title

Habeas Corpus. Nº do documento (atribuído): 1407. Impetrante: Sant'anna, Joaquim Guaraná. Paciente: Pereira, José.

Date(s)

  • 1919 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v.

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Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Note

    Pasta 50

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    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Sant'anna, Joaquim Guaraná

    Paciente

    Pereira, José

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Tabelião

    Moreira, Lino

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    Dates of creation revision deletion

    29-04-2005

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      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Poliane 30/09/04 Natália 21/10/04 Anna Clara 07/10/04 Gladys 19/11/04 Ribas 30/03/05 Marcella 31/03/05 Sílvia

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