Dossiê/Processo 536 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1404. Suplicante: Silva, Joaquim Soares da.

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Código de referência

536

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1404. Suplicante: Silva, Joaquim Soares da.

Data(s)

  • 1919 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 6f.

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Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente requer em seu favor, estando preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sendo acusado de ser grevista. Contra ele não houve nota de culpa nem mandado judicial que justificasse sua prisão. O juiz considerou prejudicado o pedido, em face das informações prestadas, por serem de argumentação pobre e subjetiva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. documento em resposta ao ofício no. 3581 emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal 07/01/1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 58

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Suplicante

    Silva, Joaquim Soares da

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/10/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Poliane 30/09/04 Flávio 03/11/04 Marcellla 10/11/04 Flávio Anna Clara 07/10/04 Gladys 04/11/04 Ribas 08/11/04 Sílvia

        Área de ingresso