Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1919 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O paciente, nacionalidade portuguesa, maior, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na cidade de São Paulo, foi enviado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública de São Paulo. Tendo sido preso na Casa de Detenção a fim de ser extraditado pela Embaixada de Portugal, conforme aviso 101 de 12/09/1919 do Ministério das Relações Exteriores. Foi acusado de ter participado dos acontecimentos de 25/08/1912 na freguesia e aldeia do Bispo da Comarca da Guarda e Província da Beira Baixa, Portugal, do que resultou na morte do Padre Antônio de Souza. Passado o prazo máximo de sessenta dia para o envio dos documentos necessários para a extradição, solicita e refaz o seu pedido de soltura. São citados o Ofício 2751 de 01/08, artigo 9, parágrafo único da Lei nº 2416 de 28/06/1911. Se o pedido feito não pareceu cabível e foi negado ao suplicante, irá recorrer deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. O indivíduo foi posto em liberdade. O Ministério das Relações Exteriores não recebeu os documentos necessários e teve cessado a sua competência para manter a prisão preventiva, conforme estabeleceu a Lei nº 2416 de 1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 44
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Impetrante
Paciente
Procurador
Escrivão
Tabelião
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Casa de Detenção de São Paulo (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
27-07-2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Poliane 30/09/04 Anna Clara 07/10/04 Natália 23/12/04 Priscila 08/06/05 Igor Grimaldi 16/06/05 Patrícia 26/07/05 Alan 27/07/05