Dossiê/Processo 709 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1238. Impetrante: Pereira, Paulo Augusto Gomes. Paciente: Estruc, José Augusto.

Zona de identificação

Código de referência

709

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1238. Impetrante: Pereira, Paulo Augusto Gomes. Paciente: Estruc, José Augusto.

Data(s)

  • 1918 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 15f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Pereira, Paulo Augusto Gomes

    Paciente

    Estruc, José Augusto

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28-03-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 23/09/04 Flávio 03/11/04 Marcella 17/03/05 Eneida Gladys 04/11/04 Ribas 15/03/05 Sílvia

        Área de ingresso