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              35027 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os autores, profissão professores inativos do Exercito Nacional, obtiveram gratificações que foram cortadas quando houve aumento de salário pelo Decreto nº 3840 de 19/11/1941, artigo 1. Alegando que eram equiparados aos professores dos institutos civis de ensino superior, de acordo com a Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, requereram não optar entre a gratificação ao soldo, como pedia o Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969, artigo 3. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. (21) procuração Tabelião Mario Afonso de Serqueiro Avenida Rio Branco,114 - RJ, 1969; (2) carta de nomeação Assinada pelos presidentes Eurico Gaspar Dutra e Getúlio Vargas, 1944 e 1961; (7) apostila de promoção, 1948 à 1955; (5) Carta Patente, 1966 à 1967; (3) diário oficial 05/10/1966 à 08/09/1947; averbação, 1954; carteira Militar, 1966; parecer no. 343/CJMEx- Ministério do Exercito; impresso: almanaque do Magistério do Exercito e decreto lei no. 3840; decreto lei 3840 de 19/11/1941, artigo 1; lei 2290 de 13/12/1910; decreto lei728, de 04/08/1969; constituição Federal de 1946, artigo 150; LICC artigo 2º.; decreto 1316 de 1951; lei 4632 de 1965.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública