Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, profissão comerciante, por ter sido preso sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, sob a acusação de furto. Havia importado da França diversas mercadorias, mas acabou divergindo com o exportador, levando o paciente a devolvê-las aos armazéns da mesma alfândega, quando foi acusado de ter cometido tal delito. Na verdade, o culpado pela violação teria sido o próprio exportador, Salim Joseph Amar, que acabou preso em seu domicílio com os ditos objetos. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914.
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A procuradoria criminal pediu que fosse expedido mandado de seqüestro dos bens do réu, além de mandado executivo. O réu foi condenado nas penas de grau máximo, 3 anos de prisão e multa de 20 por cento pelo furto no valor de 1400:000$000 réis do qual foi vítima a União Federal. Quando ele foi preso, ainda encontraram em seu poder 6 ações da Companhia Tecidos Cariocas. Já havia sido encontrada com ele a soma no valor de 327:350$000 réis e com a mulher Emilia Barboza o valor de 276:715$820 réis. Foi citado o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigos 97 e 102. O juiz julgou por sentença a penhora em que se dá na forma da lei. Custas Processuais, 1915.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente pernambucano solteiro funcionário público , uma vez que sofria inquérito administrativo de furto de selos. O mesmo alegava que estava sofrendo constrangimento ilegal. O juiz deferiu o referido pedido. São citados o Código de Contabilidade, artigo 90, parágrafo 1, Lei nº 2033 de Setembro de 1827, artigo 13, parágrafo 2 e a Lei nº 4536 de 28/01/1922, artigo 87. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledO acusado, maior, estado civil solteiro, foi preso em flagrante por ter furtado 2 cobertores do Hospital Nacional de Alienados. Consta que o acusado entrou no hospital sorrateiramente, à noite. O juiz julgou procedente a denúncia e manteve o réu preso, alegando ser este "vagabundo". A Procuradoria Criminal requereu o julgamento para provar a denúncia. Assim, o juiz Octavio Kelly considerou em parte provado o libelo e condenou o réu a 2 meses de prisão e multa. Como já havia sido preso por tempo superior ao determinado, o juiz mandou expedir mandado de soltura. Auto de Apresentação e Apreensão, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar, 3a. para apurar a responsabilidade pelo furto de diversas peças para automóvel pertencentes ao Posto de Saúde Pública localizado na Rua Conselheiro Galvão, 2. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Código Penal, artigo 330, parágrafo 4o.
UntitledTrata-se de inquérito policial militar iniciado em 30/9/1929 no Rio de Janeiro, com o intuito de investigar rasuras na caderneta de Florêncio, soldado do 1o. Esquadrão do Regimento e da Escola de Cavalaria. No espaço rasurado constava uma prisão de 30 dias por tentativa de furto de 2 colchas de cama do alojamento do 2o. Esquadrão de Cavalaria. O fato foi presenciado pelo cabo de dia ao esquadrão e mais 2 praças plantonistas no dia 17/11/1925. O acusado tentara escapar da punição, rasurando a caderneta. Como ele era praça de 1a. Categoria e mal sabia ler e escrever, o inquérito procura investigar quem rasurou e escreveu outra informação por cima. Confirmado o despacho que pediu o arquivamento, conforme requereu o procurador criminal. Código da Justiça Militar, artigo 89.
UntitledTrata-se de um inquérito policial onde o réu, profissão jornaleiro, é acusado de ter furtado 3 lâmpadas elétricas do Armazém 5 da Alfândega do Rio de Janeiro O mesmo alega que havia encontrado as referidas lâmpadas em uma obra perto do Armazém. É citado o Código Penal, artigo 330.
UntitledLuiz era mestre de oficina de impressão litográfica e foi acusado de subtrair do armário, cuja chave tinha em seu poder, 906 estampilhas encomendadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais. O produto fora em parte encontrado na casa de Manoel Eunes, como também foi referido. O roubo ocorreu em 1903 e só em 1907 se abriu o inquérito policial. Por falta de provas e evidências, a denúncia foi julgada improcedente em 1909, por Olympio de Sá e Albuquerque. Código Penal, artigo 221.
UntitledA carta precatória envolvia um processo crime de furto, movido pela Procuradoria da República do Acre contra Pio Augusto Silva e Horácio Costa Souza. Os acusados teriam furtado uma máquina fotográfica completa e mais uma lente objetiva, pertencentes à Fazenda Nacional. São citados o artigo 330, parágrafo 4 do Código Penal e o artigo 21, parágrafo 3 do Código Penal, além do Decreto nº 3084 de 1898. Telegrama, 1915.
UntitledTrata-se de um inquérito policial relativo a desvios de registrados com valores no qual o réu é acusado. Ele exercia o cargo de praticante da 2a. Classe da 6a. seção da Sub-Diretoria do Tráfego Postal e foi demitido como incurso no decreto nº 9080 de 3/11/1911 Ele é natural do estado de Alagoas e estudante de medicina. Processo arquivado. Mandado de Intimação, 1921.
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