Trata-se de pedido de mandado de busca e apreensão das mercadorias da autora, empresa estabelecida no Rio de Janeiro que teve sebo, couro, chifre e ossos bovinos tirados do Matadouro de Maruí em Niterói. De acordo com a Constituição Federal, artigo 62, o juiz remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal por julgar incompetente para conhecer da ação. Ação julgada improcedente, pois, os bens retirados de Niterói o foram por determinação judicial em ação de execução . Procuração, 1909.
1a. Vara FederalFURTO
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A carta precatória envolvia um processo crime de furto, movido pela Procuradoria da República do Acre contra Pio Augusto Silva e Horácio Costa Souza. Os acusados teriam furtado uma máquina fotográfica completa e mais uma lente objetiva, pertencentes à Fazenda Nacional. São citados o artigo 330, parágrafo 4 do Código Penal e o artigo 21, parágrafo 3 do Código Penal, além do Decreto nº 3084 de 1898. Telegrama, 1915.
2a. Vara FederalTrata-se de uma cautela furtada, a qual representava 17 apólices na qual o autor solicita ao Presidente da Câmara Sindical do Corretores que a mesma não fosse negociada quando encontrada na praça. São citados: o Decreto nº 2707 de 1898; o Decreto nº 14913 de 1893; e o Decreto nº 746, artigo 29, parágrafo 17. Recibo da Câmara Syndical dos Corretores de Fundos Públicos, 1904; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1904.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora pediu do réu o valor de 20$525 réis, referentes a 12,5 por cento do valor do furto que o 1o. réu cometeu, sendo ainda condenado a 2 meses de prisão. Outro crime foi o de resistência à prisão. Pedido deferido.
Juízo de 2a. vara dos Feitos da Fazenda PúblicaA procuradoria criminal pediu que fosse expedido mandado de seqüestro dos bens do réu, além de mandado executivo. O réu foi condenado nas penas de grau máximo, 3 anos de prisão e multa de 20 por cento pelo furto no valor de 1400:000$000 réis do qual foi vítima a União Federal. Quando ele foi preso, ainda encontraram em seu poder 6 ações da Companhia Tecidos Cariocas. Já havia sido encontrada com ele a soma no valor de 327:350$000 réis e com a mulher Emilia Barboza o valor de 276:715$820 réis. Foi citado o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigos 97 e 102. O juiz julgou por sentença a penhora em que se dá na forma da lei. Custas Processuais, 1915.
1a. Vara FederalO suplicante, declarando o roubo de oito apólices do Tesouro Nacional no valor de 500$000 réis cada, uma quando estava na Estação Cascadura, da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereu ação para dar ciência do ocorrido ao diretor da Caixa de Amortização a fim de que não pagasse o capital e os juros das referidas apólices, e ao presidente da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos para não admissão dos títulos em negociação. O juiz deferiu o requerido. Recibo, 1934; Procuração, 1934; Lei nº 149 B de 20/07/1893; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 168 a 174; Código Civil, artigo 1509.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulher, uma vez que encontrava-se presa no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuiam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. O impetrante alegou que a polícia, para prejudicar o julgamento do paciente, a transferiram para o 5o. Distrito Policial deixando-a incomunicável e com o nome de Shara Hernandes. Um outro documento da Secretaria de Polícia afirmava que Shara foi presa sob a acusação do crime de furto e que a paciente nunca esteve presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, profissão empregado no comércio, uma vez que encontrava-se detido na Polícia Central sob a acusação do crime de furto de estampilhas federais, subtraídas da Casa da Moeda. O mesmo alegou que estava detido e incomunicável durante dias, além de sofrer violência carcerária. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 30/09/1903, Correio da Manhã, 29/09/1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente preso sem nota de culpa em virtude de problemas administrativos envolvendo o Tesouro Nacional e as Apólices de Seguros cambiadas pelo paciente. São citados o Decreto nº 7381 de 1879, artigo 8, Decreto nº 10322 de 1880, artigo 10 e Decreto nº 1976 de 1895, artigo 6. O juiz julgou a ação improcedente. Ofício, 1906; Jornal .
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.
1a. Vara Federal