A autora oferece denúncia contra o réu, 58 anos de idade, estado civil solteiro, em virtude do furto de dez carimbos de borracha, um suporte de metal e uma capa impermeável para máquina de escrever, que pertenciam a Superintendência do Serviço de Algodão, do Ministério da Agricultura, Industria e Comércio, material este encontrado na Praça XV de novembro em poder do denunciado. Julgado não provado o apelo, réu foi absolvido das acusações. Ficha Datiloscópica Individual, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal, artigo 330, § 4º, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia; Polícia do Distrito Federal; Casa de Detenção do Distrito Federal, Assistência Judiciária.
Sem títuloFURTO
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Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso sob a acusação do crime de furto de caixotes, pertencentes à Fazenda Nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar instaurado para compra de objetos pertencentes à Fazenda Nacional provenientes da Escola Militar por parte do réu. Julgada improcedente a denúncia para impronunciar o acusado da denúncia. Auto de Exame de Avaliação Direta, 1936; apud-acta, 1936; Certidão de Nascimento, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1936.
Sem títuloA fim de concorrerem para os trabalhos de construção de estradas de Buenópolis a Monte-Claro e Mariana a Ponte Nova, deveriam os suplicantes caucionar na Tesouraria de Estrada de Ferro Central do Brasil o valor de 4:000$000 réis, referentes a duas tarefas. Assim, protestaram contra qualquer pagamento a qualquer pessoa, além das perdas e danos a dita Estrada pelo não pagamento. Os suplicantes entraram em acordo com o suplicado Marciel Sanz que era procurador da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os suplicantes desistiram do protesto. cidade.
Sem títuloA autora pagou indenização devida a seu segurado por furto em caixa vinda de Anvers, no vapor Ariega Mendi. Com indícios de violação durante a viagem, pediu indenização à ré. ação procedente. Os réus entraram com embargos. Julgados improcedentes. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Lista de Carga Roubada, 1923; Vistoria, 1923; Jornal Diário Oficial, 25/01/1924; Código Comercial, artigos 728, 103, 529, 618; Código Civil, artigo 1524; Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 379; Código Civil Francês, artigo 1784; Código Civil Italiano, artigo 1631; Decreto nº 355A de 25/4/1890, artigo 2o.
Sem títuloTratava-se de um inquérito policial referente ao desvio do valor de 4:600$000 em que o acusado era o réu, ex-tesoureiro do Lloyd Brasileiro. A fraude se deu no anexo da quantia citada na conta que a firma Caldas Bastos e Companhia apresentou a Lloyd. Esta pagou ao tesoureiro a importância, que repassou 130$000 e ficou com 4:600$000 para si. O réu está foragido no estado do Rio Grande do Sul. Juiz Olympio de Sá. Em decorrência da informação de ter falecido o réu, foi julgada extinta a ação penal. Certidão de Óbito de Julio Cesar Pimento Velloso, 1931; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33 letra F; Decreto nº 2110 de 1909, artigo 7o.; Código Penal, artigo 71 no. 1.
Sem títuloO réu ocupava o cargo de escrituário na Diretoria Geral do Expediente e Contabilidade da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e foi acusado de ter se apropriado indevidamente do valor depositado na citada diretoria por seu leitor médio, seis contos de réis. Este infrigiu o artigo 331 parágrafo 2 e o artigo 330 parágrafo 4 da Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso. Decreto nº 4247 de 1923, artigo 1.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Policia Central, sem nota de culpa . Os mesmos são acusados de terem prestado auxílio para um furto de mercadorias confiadas a guarda da Fazenda Nacional. A policia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido devido as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926; Decreto nº 6440.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 2ª Delegacia auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu, servente da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no furto de objetos da mesma repartição. Foi arquivado o processo.
Sem títuloO paciente encontravam-se preso no xadrez da Polícia Central e detido em sua própria residência na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de ter desviado materiais pertencentes ao Almoxarifado da Estrada de Ferro Central do Brasil. A prisão do paciente foi feita segundo o impetrante, sem flagrante delito e a mercê da violência policial. O chefe de polícia declarou que Waldemar Pinto não achava-se preso, por esse motivo o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1929.
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