Tratava-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar o extravio de carta registrada e falsificação de assinatura dos destinatários em que foi acusado o suplicado, ex carteiro da 1a. classe dos correios com 56 anos de idade e estado civil casado. A ação foi julgada extinta.
UntitledFURTO
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Trata-se de um inquérito policial, investigado pela Delegacia do 13o. Distrito Policial, no qual Enrico Pereira de Macedo, 36 anos de idade, estado civil casado, profissão trabalhador braçal, analfabeto, declarou ter visto Modesto Ferreira de Araújo Silva, 58 anos de idade, analfabeto, casado, trabalhador braçal, carregar um cano de chumbo de propriedade da Prefeitura. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho atua nesse processo inicialmente como procurador vindo mais tarde a se tornar juiz. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Documento da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1918; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1918.
UntitledTratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para investigar o suspeito que fora preso em flagrante por conduzir oculto um embrulho contendo porcas e parafusos que foram avaliados no valor de 7$100 réis. As peças foram retiradas da oficina do Engenho de Dentro da Estrada de Ferro Central do Brasil de onde era empregado. Tendo pago fiança no valor de 100$000 réis para sua liberação, o procurador criminal discordou de tal ato, uma vez que classificou o delito de peculato e por isso sem direito à fiança. O juiz considerou procedente a denúncia sendo expedido mandado de prisão em 07/11/1920. Individual Datiloscópica, 1919; Recibo, Recebedoria do Distrito Ferderal, 1919; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o., Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 2.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, capitão da Brigada Policial, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro sob acusação do crime de furto de fazendas da corporação a que pertencia. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulher, uma vez que encontrava-se presa no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuiam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. O impetrante alegou que a polícia, para prejudicar o julgamento do paciente, a transferiram para o 5o. Distrito Policial deixando-a incomunicável e com o nome de Shara Hernandes. Um outro documento da Secretaria de Polícia afirmava que Shara foi presa sob a acusação do crime de furto e que a paciente nunca esteve presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
UntitledTrata-se de furto de material de construção da obra da Vila Militar, em Deodoro, para obras particulares. Os réus eram civis, profissão mestre de carpintaria e mestre de obra, respectivamente, sendo ambos de nacionalidade portuguesa e estado civil casado. Estavam sendo acusados de desvio de madeira e de outros materiais de obra. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 4, artigo 42, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57. A ação foi julgada procedente. Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Telegrama, 1913; Nota 15 de Rodrigues & Dias Companhia, 1912, 1911, Seraphim Ferreira Pinto, 1912, Borildo Maia & Companhia, 1912, Manoel José Ribeiro, 1912, Gonçalves Castro & Dias, 1912, Almeida Sobrinho & Companhia, 1912, 1913, José Joaquim Gomes, 1914, José Fernandes de Almeida Sobrinho, 1912.
UntitledA autora, pelo Procurador Criminal da República, requereu o arquivamento dos autos de investigação referentes ao furto de um microscópio e de uma lâmina de prata pertencente ao Laboratório de Farmacologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, fato do qual era acusado o réu, conservador de laboratório. Como não foi possível reunir elementos que provassem a culpa do réu, o processo foi arquivado. Folha Individual Datiloscópica, 1926; Folha de Antecedente, 1926; Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal.
UntitledA autora denunciou os réus como incursos no Código Penal, artigo 330, e no Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 40. Foram acusados de furto de um cano de ferro fundido, no valor de 15$000 réis, pertencente à Inspetoria de Águas e Esgotos, que se achava em via pública para ser empregada no serviço da Rua Coronel Carneiro de Campos. Lucio dos Santos tinha 39 anos de idade, era estado civil viúvo, profissão músico e trabalhador braçal. Georgino da Costa tinha 18 anos, era solteiro, natural de Carangolas, Minas Gerais e Servente de pedreiro. A ação foi julgada improcedente e os réus pronunciados. O processo foi arquivado. Auto de Apreensão e Apresentação, 1933; Datiloscópia, 1933; Folha de Antecedente, 1933; Auto de Exame de Avaliação, 1933; Decreto n° 4780 de 1923; Decreto n° 23030 de 1933.
UntitledTrata-se de inquérito policial da terceira delegacia auxiliar, instaurado para apurar roubo praticado na Agência Postal Telegráfica de Cascadura, sita à Rua Nerval de Gouvea no. 419. O processo foi arquivado. Auto de Exame; Fotografia.
UntitledMulher pediu habeas corpus para seu marido, que se achava preso, a fim de ser deportado, acusado de receptação de jóias furtadas apreendidas em seu estabelecimento comercial na Avenida Rio Branco, 65, cidade do Rio de Janeiro. Julgou-se incompetente para sentenciar a ação diante das informações prestadas pelo tenente marechal chefe de polícia, em 02/07/1925. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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