O autor é consignatário de mercadorias entre as quais caixas de batatas transportadas no navio a vapor francês Campaña e no navio a vapor francês Consição procedentes do Porto de Havre, França pertencentes a Companhia Chargeus réunis da qual F. Mazon é representante e agente na cidade do Rio de Janeiro. O autor alega que parte das batatas chegaram estragadas e requer vistoria para verificar se as batatas foram descarregadas apodrecidas por mal acondicionamento da carga. Um total de 123 caixas de batatas da marca A transportadas pelo navio a vapor Campana e 267 caixas da mesma marca transportadas pelo navio a vapor Consição foram tidas sem valor mercantil . O autor pede indenização no valor de quatro mil seiscentos e oitenta mil réis com base no Código Comercial, art 99 que estabelece que aquele que recebe uma mercadoria para transportá-la por mar ou por terra, é obrigado, não só a fazer sua entrega no tempo e lugar do ajuste, como também a empregar toda a diligência para que não se altere a qualidade da mercadoria confiada a sua guarda. A empresa transportadora apelou da decisão de 1o. grau alegando que o contrato isentava-a de responsabilidade pela deterioração da mercadoria. A apelação foi rejeitada com base no Código Comercial, artigo 99. Posteriormente foi interposto embargo a sentença baseado nos mesmos fundamentos da apelação. O tribunal não conheceu da ação, pois segundo o Regimento Interno do STF, artigo 94 somente era cabível embargo de declaração ou restituição. A transportadora foi condenada a pagar a indenização estipulada. O processo foi concluído no STF em 15/02/1896. Contrato de transporte do navio a vapor Campana traduzido, Tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Contrato de Transporte do navio a vapor Samphara traduzido, tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Contrato da Chargeus reúnis, 1894; Contrato da Chargeus reunis, traduzido, Tradutor Johannes S. Jochin Christian Voigt, 1894 ; Procuração,1894.
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Há contestação de que a carga é garantia de frete (pertencendo a quem pertença). Pede a juntada de pagamento de imposto de profissão. Cita o Código Comercial, artigo 626 e acórdão do Supremo Tribunal Federal na sentença. Julga procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização, pois à ré cabia entregar as mercadorias no destino pactuado. Recibo da Alfândega, 1893; Fatura de Mercadoria, 1893; Procuração 3, 1908 e 1903, 1897; Lista de Custas Processuais, 1893.
UntitledO autor havia fretado o navio a vapor Carangola e era credor do réu de quantia referente ao transporte marítimo de mercadoria do Porto do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro para o Porto de Aracaju, estado de Sergipe. Alega-se que o autor não fora condutor da carga, e sim comprador da mercadoria. Cita o Código Comercial, artigos 117, 626 e 627 e o Regulamento nº 737 de 25/11/1850 . Procuração ; Declaração de valores ; Recibo de aluguel; Recibo de aluguel de carro; Telegrama ; Recibo de frete; Carta para o autor; Formulário da Recebedoria da Capital Federal ; Carta de Junta Comercial ; cópia da Declaração de Valores ; traslado de Edital ; Diário Oficial da União, 1880, 1893 e 1894; Recibo do Diário Oficial da União; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 101 parágrafo 2 e 103.
UntitledRelato de problemas enfrentados pelo capitão do patacho Flor do Douro para chegar ao Pôrto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, na tentativa de se isentar de responsabilidade pela perda de parte da carga de açúcar. Solicita dispensa da apresentação do diário de navegação alegando que é prática comum nos navios de pequena cabotagem que o capitão não seja obrigado a fazer tal diário. Legislação citada: Código Comerrcial, artigo 360-361 Regulamento 737 de 25/11/1850. Auto de Penhora e Despejo; Recibos de Pagamento.
UntitledOs autores, negociantes em Paysandu, Uruguai, tendo embarcado 589 fardos de carne seca consignados a C. Castelo Branco e Cia, no vapor Alice, do réu, pedem indenização pelas cargas que ficaram retidas por mais de 2 meses no vapor. Ficou provado que os autores embarcaram a carga no vapor dos réus e por isso a ação foi julgada procedente. Certificado de Tradução de Carta em espanhol, Tradutor Carlos Alberto Kurmhandt; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 153; Código Comercial, artigo 496.
UntitledO autor, capitão da barca espanhola Nalon saiu do Porto de Paissandu com carregamento de carne seca e aportou no Porto do Rio de Janeiro, por arribada forçada intimada pelo réu através de protesto por despacho judicial por motivos segundo o autor não procedentes. O autor diz que não ratificou o protesto de bordo no prazo de 24 horas de sua entrada no Porto do Rio de Janeiro, visto que não havia nenhum responsável no local. O autor se dirigiu ao Consulado da Espanha para ratificar o seu protesto de arribada e imediatamente foi feita vistoria no casco, aparelho e carga segundo o Código Espanhol. Alega não ser verídica a alegação de indolência e descuido atribuída pelo réu, por não ter sido feito o descarregamento, o reembarque ou requerida a venda da carne seca, pois por 12 dias o advogado do autor procurou o réu para comunicar-lhe a arribada forçada, mas tal agente nada deliberou alegando que precisava de ordens da sede da Companhia em Londres.
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