O autor, nacionalidade alemã Carl Heinrich Hauestein, comandante da barca alemã Edward Walnerlund , transportava uma carregamento de madeira de pinho de Borgã para o Porto do Rio de Janeiro. O consignado F. P. Passos recebeu apenas parte da carga e recusou o restante. O comandante não podendo ficar indefinidamente no porto, recorreu à Justiça, fazendo depósito judicial da parte restante do carregamento. O réu, dono da Serraria de Santa Luzia, afirmava que o comandante do navio demorou a descarregar o material propositalmente para cobrar sobrestadia. O réu não pagou o frete . O réu era morador da Rua das Laranjeiras, 123, Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro. Foi citado o Regulamento nº 737 e o Decreto nº 848 de 11/10/1840, artigo 181 e 192 . O STF acordou no não reconhecimento de agravo interposto. Certificado de Recebimento 8 da Serraria de Santa Luzia, 1893; Contrato de Transporte de Carga; Conta de Frete, Estadia e Sobrestadia, 1894.
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O autor é consignatário de mercadorias entre as quais caixas de batatas transportadas no navio a vapor francês Campaña e no navio a vapor francês Consição procedentes do Porto de Havre, França pertencentes a Companhia Chargeus réunis da qual F. Mazon é representante e agente na cidade do Rio de Janeiro. O autor alega que parte das batatas chegaram estragadas e requer vistoria para verificar se as batatas foram descarregadas apodrecidas por mal acondicionamento da carga. Um total de 123 caixas de batatas da marca A transportadas pelo navio a vapor Campana e 267 caixas da mesma marca transportadas pelo navio a vapor Consição foram tidas sem valor mercantil . O autor pede indenização no valor de quatro mil seiscentos e oitenta mil réis com base no Código Comercial, art 99 que estabelece que aquele que recebe uma mercadoria para transportá-la por mar ou por terra, é obrigado, não só a fazer sua entrega no tempo e lugar do ajuste, como também a empregar toda a diligência para que não se altere a qualidade da mercadoria confiada a sua guarda. A empresa transportadora apelou da decisão de 1o. grau alegando que o contrato isentava-a de responsabilidade pela deterioração da mercadoria. A apelação foi rejeitada com base no Código Comercial, artigo 99. Posteriormente foi interposto embargo a sentença baseado nos mesmos fundamentos da apelação. O tribunal não conheceu da ação, pois segundo o Regimento Interno do STF, artigo 94 somente era cabível embargo de declaração ou restituição. A transportadora foi condenada a pagar a indenização estipulada. O processo foi concluído no STF em 15/02/1896. Contrato de transporte do navio a vapor Campana traduzido, Tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Contrato de Transporte do navio a vapor Samphara traduzido, tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Contrato da Chargeus reúnis, 1894; Contrato da Chargeus reunis, traduzido, Tradutor Johannes S. Jochin Christian Voigt, 1894 ; Procuração,1894.
UntitledHá contestação de que a carga é garantia de frete (pertencendo a quem pertença). Pede a juntada de pagamento de imposto de profissão. Cita o Código Comercial, artigo 626 e acórdão do Supremo Tribunal Federal na sentença. Julga procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização, pois à ré cabia entregar as mercadorias no destino pactuado. Recibo da Alfândega, 1893; Fatura de Mercadoria, 1893; Procuração 3, 1908 e 1903, 1897; Lista de Custas Processuais, 1893.
UntitledO autor tendo obtido sentença a seu favor na ação sumária em que condenou o réu, vem requerer o seu cumprimento através de execução de sentença. O autor pagou frete pelo transporte de uma caixa contendo armas de fogo, 100 revólveres no navio a vapor Strasburgo de propriedade do réu. A caixa foi violada e foram subtraídos 36 revólveres. O réu recusa-se a pagar pela perda da mercadoria alegando que os autores não fizeram a reclamação no prazo estipulado marcado no Jornal do Comércio e por não ter sido provada judicialmente. Cita o Código Comercial, artigo 618 e requer ainda juros de mora.
UntitledOs autores, negociantes em Paysandu, Uruguai, tendo embarcado 589 fardos de carne seca consignados a C. Castelo Branco e Cia, no vapor Alice, do réu, pedem indenização pelas cargas que ficaram retidas por mais de 2 meses no vapor. Ficou provado que os autores embarcaram a carga no vapor dos réus e por isso a ação foi julgada procedente. Certificado de Tradução de Carta em espanhol, Tradutor Carlos Alberto Kurmhandt; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 153; Código Comercial, artigo 496.
UntitledO autor, capitão da barca espanhola Nalon saiu do Porto de Paissandu com carregamento de carne seca e aportou no Porto do Rio de Janeiro, por arribada forçada intimada pelo réu através de protesto por despacho judicial por motivos segundo o autor não procedentes. O autor diz que não ratificou o protesto de bordo no prazo de 24 horas de sua entrada no Porto do Rio de Janeiro, visto que não havia nenhum responsável no local. O autor se dirigiu ao Consulado da Espanha para ratificar o seu protesto de arribada e imediatamente foi feita vistoria no casco, aparelho e carga segundo o Código Espanhol. Alega não ser verídica a alegação de indolência e descuido atribuída pelo réu, por não ter sido feito o descarregamento, o reembarque ou requerida a venda da carne seca, pois por 12 dias o advogado do autor procurou o réu para comunicar-lhe a arribada forçada, mas tal agente nada deliberou alegando que precisava de ordens da sede da Companhia em Londres.
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