O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado. Era funcionário da secretaria geral da ré, onde exercia o cargo de redator nível 19. O autor demonstrou que o seu pagamento era relativo à freqüência do mês anterior, e que no mês de junho recebeu R$ 20.000,00, ficando então lesado na importância de R$ 217000,00, em razão de supostas faltas, que não existiam, pois ele estava em licença médica. Dessa forma, o autor mostrou que o desconto deveria ser de apenas R$ 35.000,00. Diante da Lei nº 1711 de 1952, requereu o pagamento do salário referido, além dos custos e taxas judiciárias. O processo foi arquivado. 7 Aviso de Crédito, IBGE, 1965; 3 Boletim de Serviço, IBGE, 1965, 1953; 4 Custas Processuais, valor CR$ 20.400,00, 1965, CR$ 21.240,00, 1966, CR$ 21.290,00, 1965, CR$ 36.960,00, 1967; 4 Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1967; 3 Diário da Justiça, 19/09/1967, 01/09/1967, 16/11/1966; 5 Cartão de Ponto, IBGE, 1965; 2 Assistência Médico Social, 1965; Código de Processo Civil, artigo 302, XII; Decreto nº 52959 de 1963; Lei nº 1711 de 1952; Certidão de Casamento, 2º Ofício de Notas, Avenida Graça Aranha, 342-A, 1965; Alteração da Escala de Férias, 1965; Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 03/06/1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaFREQÜÊNCIA
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40014
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública