Os autores, filhos de David Saxe de Queirad, alegaram que seu pai fez na vara a liquidação da sentença que condenou a Fazenda Nacional a pagar-lhe as perdas e danos que se liquidassem na execução. O agravo de sentença ao STF resultou na absolvição, ao qual se fez resposta por David Saxe de Queirad através de ação rescisória para anular o acordo de absolvição. O acordo, entretanto, foi cosiderado não como contra o acórdão principal, mas improcedente. Pediu-se, então, a intimação do Procurador seccional para que assistisse o oferecimento de novos artigos de liquidação. O processo de perdas e danos se originou devido à Portaria de 11/10/1893, do Ministério da Agricultura, que extinguiu as vantagens obtidas pelo contrato com o Governo Imperial, em 02/08/1889, e que dava 3 anos e 6 meses de prazo. O contrato fora trasferido, em 10/10/1891, para Companhia Burgos Agricolas, o que resultava só poder se candidatar em 10/04/1895. Estimavam-se os prejuízos no valor de pelo menos 900:000$000 réis, mais os lucros cessantes, entre eles a quantia de 8000:000$000 réis para a subversão e colocação de 20.000 familias nos 20 burgos agrícolas. Nesse processo, pediu-se então, da União Federal, o valor de 8900:00$000 réis. mais juros da mora e custos. Foi julgado todo o processo referente e condenados os autores nos custos. A sentença foi agravada. O STF negou provimento ao recurso. O autor entrou com um embargo contra o acordo que foi negado. Título, Burgos Agrícolas, 1899; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1918; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Citação Paulo Baptista, Hermeneutica Jurídica.
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15032
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Dossiê/Processo
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1918
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